Escritório
Escritório fundado em 1956 por Amir Carlos Mussi, ícone da advocacia catarinense, na cidade de Blumenau, Santa Catarina. Em 1995, com a entrada do advogado Darci De Marco Debastiani para a sociedade, o escritório passa a se chamar Mussi, Debastiani & Advogados Associados. Atualmente, com o falecimento de seu fundador, segue com a denominação de seus sócios remanescentes, Debastiani, Lima e Cunha.
O escritório é referência em Santa Catarina na defesa de empresas e indivíduos, primando pela ética, respeito absoluto às necessidades do cliente e dedicação total às causas que lhe são confiadas.
Atua primordialmente nas áreas de Direito Civil e Empresarial, tendo ao longo de décadas prestado assessoria jurídica à incontáveis empresas de Santa Catarina, muitas delas referências nacionais em suas áreas de atuação.
Instalado em nova e moderna sede, o escritório inicia uma nova fase, liderado pelo sócio Darci De Marco Debastiani, advogado com 25 anos de experiência, além dos sócios Charles de Lima e Luiz Fernando Cunha, todos com sólida experiência e formação jurídica.
Desde a primeira consulta e em todas as fases do processo, o cliente será sempre atendido por um sócio, independente do tamanho da causa ou da dificuldade do processo. Esta política é uma das marcas do escritório, que mantém sua filosofia desde sua fundação, qual seja, dedicação total ao cliente e respeito absoluto por suas necessidades. Por esta razão, nenhuma causa é confiada a advogados que não sejam sócios, inexistindo na firma a figura do advogado “júnior” ou “sênior”, denominações que além de inexistentes, sempre foram consideradas desrespeitosas por nosso fundador, tanto para o cliente quanto para o advogado.
O escritório Debastiani, Lima e Cunha atua de forma ininterrupta há mais de 60 anos, sempre se atualizando em face às contínuas transformações da sociedade e do Direito, prezando pela garantia e efetivação dos interesses de seus clientes
Advogados
Formado em Direito pela FURB – Fundação Universidade Regional de Blumenau em 1.993, com pós graduação em Processo Civil pela mesma Universidade.
Foi professor de Direito Civil por um período na mesma Universidade, dedicando-se atualmente exclusivamente à Advocacia, especialmente nas áreas de Direito Civil e Empresarial.
Darci De Marco Debastiani
Graduado na Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB)
Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Integra o escritório há 17 anos, dedicando-se especialmente nas áreas de Direito de Família, Civil e Empresarial.
Charles de Lima
Graduado em 2000 pela Universidade Regional de Blumenau - FURB
Pós-graduando em Direito do Trabalho pelo Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE
Outras atividades: Conselheiro Municipal suplente da OAB subseção de Blumenau 2010-2012; Conselheiro Estadual da OAB de Santa Catarina 2016-2018
Luiz Fernando Cunha
Novidades
Para Quarta Turma, cláusula resolutiva expressa em contrato imobiliário dispensa ação para rescisão por falta de pagamento
Alterando o entendimento jurisprudencial que prevalecia até agora na interpretação do artigo 474 do Código Civil, o colegiado, por maioria, concluiu que impor à parte prejudicada a obrigação de ajuizar uma ação para obter a resolução do contrato, quando este já estabelece em seu favor a garantia de cláusula resolutória expressa, seria contrário ao texto legal e um desprestígio aos princípios da autonomia da vontade e da não intervenção do Estado nas relações negociais. Continue lendo ›Análise Advocacia 500 - Os escritórios e os advogados mais admirados do Brasil
O escritório Debastiani, Lima, Soares & Cunha Advogados Associados foi eleito em terceiro lugar pela revista Análise Advocacia 500 na categoria "abrangente" em Santa Catarina.A mesma publicação ainda elegeu em segundo lugar o advogado Darci De Marco Debastiani na mesma categoria. Continue lendo ›
STJ - O uso de imóvel do espólio de forma exclusiva pela inventariante gera obrigação de custeio exclusivo pelas despesas.
Ministro relator Marco Aurélio Bellizze assim discorreu em seu voto: "[...] Posteriormente, após o falecimento, todas as referidas despesas deverão ser descontadas do quinhão de quem estiver usufruindo do bem imóvel de forma exclusiva e sem contrapartida financeira aos demais herdeiros, ou seja, a inventariante [...]". Continue lendo ›CNJ edita o Provimento nº 65/2017 e regulamenta a Usucapião Extrajudicial
Estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); Continue lendo ›
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